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ARTIGO 523 DO CPC – O PRAZO DEVE SER CONTADO EM DIAS ÚTEIS OU CORRIDOS?

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.§ 1º Não ocorrendo pagamento […]

Considerações sobre as Ações Revisionais bancárias

Não é de hoje, que o consumidor em geral, necessita buscar as instituições financeiras, para ter acesso ao crédito de forma imediata. Logicamente, a contra prestação deverá ser paga com a inclusão de juros remuneratórios e outros encargos (capitalização dos juros, comissão de permanência, encargos no período da inadimplência (moratórios), taxa de abertura de crédito, […]