ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELO DECRETO nº 10.422 DE 13/07/2020

          Já havia o anúncio e era aguardado o decreto nº 10.422, justamente para ampliar os prazos previstos na Lei nº 14.020/2020 (MP nº 936/2020). O Decreto nº 10.422/20 prorroga os prazos de suspensão dos contratos e a redução de jornada e salários.

          Portanto, o prazo para suspensão dos contratos que era de 60 (sessenta) dias é prorrogado por mais 60 (sessenta) dias. E, a redução de jornada e de salários que era de 90 (noventa) dias foi prorrogada por mais 30 (trinta) dias.

          A suspensão do contrato de trabalho, conforme contido no decreto pode ser fracionada, desde que os períodos de suspensão sejam iguais ou superiores a dez dias.

          O prazo total para ambas as medidas é de 120 (cento e vinte) dias, podendo haver a utilização de ambas as opções, ou seja, alternar entre suspensão do contrato e redução da jornada e dos salários, sempre respeitado o prazo total de 120 (cento e vinte) dias e as demais regras contidas na Lei nº 14.020/20 e o Decreto 10.422/20.

Liziane Raquel Frey Fischer

OAB/RS 26.674

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