OS INTERVALOS DURANTE A JORNADA DE TRABALHO

De acordo com o previsto no art. 71 da CLT, os intervalos intra jornadas devem ser obedecidos, sendo que os critérios são definidos de acordo com a jornada de trabalho contratada.

 

Existem as regras na Consolidação das Leis Trabalhistas, ou seja, nas jornadas de até 4 horas não existe obrigação de conceder intervalo; já nas jornadas estabelecidas entre 4 e 6 horas de trabalho diário, o intervalo mínimo deve ser de 15 minutos; e, para as jornadas acima de 6 horas diárias, os intervalos são de 1 hora, sendo que poderá haver a redução deste intervalo para 30 minutos desde que existe acordo coletivo, nos termos do inciso III, do art. 611-A da CLT.

 

A inovação em relação aos intervalos intra jornadas foi trazida com a reforma trabalhista da Lei 13.467/2017, pois, os intervalos para as jornadas acima de 6 horas diárias deveria ser de no mínimo 1 hora, e, com a reforma e, o contido no art. 611-A, no seu inciso III, havendo ajuste no dissídio coletivo ou mediante acordo coletivo, tal intervalo pode ser reduzido para o mínimo de 30 minutos.

 

Segue a tabela:

 

-Jornadas diárias de até 4 horas – não é obrigatório intervalo

-Jornadas diárias de 4 até 6 horas – intervalo de 15 minutos

-Jornadas acima de 6 horas – intervalos de 1h, podendo ser reduzido para 30 minutos com acordo coletivo.

                                                                                 

Liziane Raquel Frey Fischer

OAB/RS 26.674

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