O QUE É ALTERADO PELO DECRETO nº 10.470 DE 14/08/2020
Como já ocorreu com a publicação do Decreto 10.422/2020 de 13 de Julho de 2020, mais uma vez o prazo ocorre a ampliação dos prazos previstos na Lei nº 14.020/2020. O Decreto nº 10.470/20 prorroga por mais 60 dias os prazos de suspensão dos contratos e a redução de jornada e salários.
Portanto, o prazo para suspensão dos contratos e a redução de jornada e de salários passa a ser de 180 dias no total.
A suspensão do contrato de trabalho, conforme já estabelecido na legislação pode ser fracionada, desde que os períodos de suspensão sejam iguais ou superiores a dez dias.
Neste prazo total para ambas as medidas, de 180 (cento e oitenta) dias, pode haver a utilização de ambas as opções, ou seja, alternar entre suspensão do contrato e redução da jornada e dos salários, sempre respeitado o prazo total de 180 (cento e oitenta) dias e as demais regras contidas na Lei nº 14.020/20, Decreto 10.422/20 e agora o Decreto 10.470/20.
Liziane Raquel Frey Fischer
OAB/RS 26.674
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